Pessoa Física - Locatário / Proprietário | Pessoa Jurídica - Locatário / Proprietário
O QUE É?
Procedimento necessário quando há transferência de propriedade do imóvel (ex.: compra e venda), novo morador do imóvel (ex.: novo locatário) ou instituição de condomínio quando do término da realização da obra.
QUEM PODE PEDIR?
✔ Proprietário do imóvel;
✔ Locatário/ comodatário, com a apresentação do contrato de locação/contrato de comodato;
✔ Síndicos ou administradoras representando os condomínios titulares da ligação;
✔ Representante do titular da ligação, com procuração pública.
ONDE PEDIR?
A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no:
SAESA SCS ou no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro)
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00
Fones: (11) 2181-1800
E-mail: comercial@saesascs.sp.gov.br
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?
A) PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:
✔ Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte) ( cópia e original ) . Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;
✔ Se for Pessoa Física, CPF (cópia e original). Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente ( cópia e original ) ;
✔ Última conta de água recebida;
✔ Cópia da capa do IPTU do ano vigente;
✔ Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente ( cópia e original ) ;
✔ Nos casos de comprovação da propriedade por qualquer um dos documentos abaixo relacionados não levados a registro imobiliário, serão aceitos somente se apresentados em conjunto com a Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente:
– Escritura de compra e venda ( cópia e original ) ;
– Contrato de compromisso de compra e venda, suas cessões ou promessas de cessões com firma reconhecida das assinaturas ( cópia e original ) ;
– Carta de sentença, formal de partilha, expedidos em processo judicial ou na esfera extrajudicial ( cópia e original ) ;
– Carta de arrematação, adjudicação ou remição, expedidos em processos judiciais ( cópia e original ) .
B) LOCATÁRIOS/COMODATÁRIOS:
✔ Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte) ( cópia e original ) . Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;
✔ Se for Pessoa Física, CPF (cópia e original). Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente ( cópia e original );
✔ Última conta de água recebida;
✔ Carnê do IPTU do ano vigente;
✔ Contrato de Locação/Comodato vigente (ou com cláusula de renovação automática ou tempo de vigência indeterminado) com reconhecimento das assinaturas (locador/comodante e locatário/comodatário) e com cláusula expressa que autorize o locatário/comodatário a efetuar a alteração de titularidade da conta de água ( cópia e original ). Na ausência da referida cláusula, o locatário/comodatário deverá apresentar autorização por escrito do locador com firma reconhecida em cartório, constando a permissão para efetuar a alteração de titularidade da conta de água ( cópia e original ) .
C) SÍNDICOS OU ADMINISTRADORES DE CONDOMÍNIOS:
✔ CNPJ do condomínio (com situação regular) de data recente ( cópia e original ) ;
✔ Convenção do condomínio atualizada ( cópia e original );
✔ Ata de eleição do síndico atual ( cópia e original ) , ou, para administradoras, contrato de prestação de serviço ( cópia e original ) ;
✔ Documento de identidade do síndico ou responsável com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte) ( cópia e original ) ;
✔ CPF do síndico ou responsável pelo condomínio (cópia e original);
✔ Última conta de água recebida;
✔ Carnê do IPTU do ano vigente;
✔ Autorização da incorporada/construtora para realizar a transferência da titularidade ( Original ficará retida no SAESA SCS ).
D) REPRESENTANTES:
✔ Os documentos exigidos de quem está sendo representado ( cópia e original ) ;
✔ Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte) ( cópia e original );
✔ Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço ( cópia e original ) .
VALORES
Serviço gratuito.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. Para a realização deste serviço, não pode haver débitos anteriores registrados no código SAESA SCS;
2. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente;
3. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente;
4. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.