Fechamento Temporário da Ligação

FECHAMENTO TEMPORÁRIO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA

 

O QUE É?

Procedimento necessário para solicitar o desligamento temporário da ligação de água do imóvel.

QUEM PODE PEDIR?

 Proprietário do imóvel. (Ex.: pessoa física ou jurídica em cujo nome esteja registrada a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis);

 Representante do titular da ligação, com procuração pública.

ONDE PEDIR?

A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no SAESA ou no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro).

Horário de atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00

Fones: (11) 2181-1800

E-mail:  atendimento@saesascs.sp.gov.br

QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?

A) PROPRIETÁRIOS:

 Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (Ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;

 Se for Pessoa Física: CPF (cópia e original);

 Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente (original e cópia);

  Escritura de compra e venda ( cópia e original ) ;

  Cópia da capa do IPTU do ano vigente;

 Cópia da última conta de água recebida (Não pode haver débitos na ligação).

B) REPRESENTANTES:

 Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);

 Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (Ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);

 Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço (original e cópia).

VALORES

Será cobrado o valor de R$ 31,02 na próxima conta não emitida.  

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1) Para a realização deste serviço, não pode haver débitos anteriores registrados no código SAESA, ou em outra(s) ligação(ões), caso exista outra ligação no lote.

2) Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente.

3) O Alvará de demolição, não será item restritivo em caso de mais de uma ligação no lote, para análise da solicitação de cancelamento;

4) O SAESA/SCS, diante de análise técnica, poderá indeferir o pedido de cancelamento, se não atendidas as condições técnicas para execução do solicitado.