Norma Interna Coleta RSD

1. Finalidade

            Definir os procedimentos referentes aos Resíduos Sólidos gerados no Município de São Caetano do Sul.

 

2. Conceitos 

2.1            Resíduos gerados no Município de São Caetano do Sul gerenciados pelo SAESA/SCS

 O Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul é responsável pelo gerenciamento dos resíduos domiciliares, resíduos provenientes da varrição e podas de árvores, resíduos de Serviço de Saúde e resíduos da Construção Civil e volumosos.

          2.1.1        Resíduos Sólidos Domiciliares

São resíduos originários de atividades domésticas em residências urbanas, ou resíduos resultantes de atividades comerciais ou industriais cujas características sejam similares aos resíduos domiciliares, constituídos por restos de alimentos, jornais e revistas, embalagens, papel higiênico, fraldas descartáveis, etc. 

          2.1.2        Resíduos Sólidos Domiciliares da Coleta seletiva 

São resíduos originários de atividades domésticas em residências urbanas que possam ser reciclados, ou resíduos resultantes de atividades comerciais ou industriais cujas características sejam similares aos resíduos domiciliares, constituídos por papel, plástico, metal e vidro. 

          2.1.3        Resíduos de limpeza urbana 

São resíduos originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. 

          2.1.4        Resíduos Sólidos Urbanos

           São resíduos englobados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e 2.1.3. 

          2.1.5        Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços 

São os resíduos gerados nessas atividades, excetuados os referidos nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.7 e 2.1.8. 

         2.1.6        Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico

São os resíduos gerados nessas atividades, excetuados os referidos no item 2.1.3. 

         2.1.7        Resíduos Industriais

São os resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais.

        2.1.8        Resíduos de serviços de saúde

São os resíduos gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;.

        2.1.9        Resíduos da Construção Civil

São os resíduos gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; 

        2.1.10     Logística Reversa

Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

 

3. Descrições 

       3.1            Coleta de Resíduos Domiciliares 

A coleta de resíduos sólidos domiciliares é realizada em todas as residências, comércios e indústrias do Município de São Caetano do Sul. 

Qualquer indústria ou comércio que desejar contratar empresa privada para a coleta, deverá comunicar ao SAESA por escrito. 

          3.1.1           Solicitação de Isenção da Taxa de Coleta para Empresas 

O interessado deverá comparecer ao SAESA, munido do CONTRATO DA COLETA, CONTRATO DO DESTINO FINAL, CADRI (se aplicável), LICENÇA AMBIENTAL DO DESTINO FINAL (se aplicável) E RELAÇÃO DA QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADOS NOS ÚLTIMOS 06 (SEIS) MESES, conforme modelo de planilha “Geração e Destinação Particular de Resíduos Sólidos do Município de São Caetano do Sul”, referentes a todos os resíduos sólidos gerados pela empresa, e apresentar semestralmente as quantidades dos resíduos gerados no modelo da planilha mencionada, por email ou via protocolo.

A Seção de Resíduos Sólidos enviará um fiscal ao local com a Ordem de Serviço e o Questionário “Fiscalização Coleta de Resíduos Sólidos”.

O fiscal deverá verificar os dados do estabelecimento, e tirar fotos da faixada e do local de armazenamento dos resíduos.

As documentações solicitadas estão de acordo com o art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010: “Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.”.

As empresas que não apresentarem algum dos documentos solicitados, terão o pedido de isenção da taxa de coleta INDEFERIDO, até que regularize as documentações com o SAESA.

As empresas que não enviarem as informações de quantidade semestralmente, e/ou enviarem informações incompletas, ficarão sujeitas a uma notificação do SAESA com o prazo para regularização de 15 (quinze) dias corridos. Ao findar este prazo, a empresa terá sua isenção da taxa de coleta suspensa, voltando a realizar a cobrança regular do serviço, até que regularize a situação.

Todas as informações serão lançadas na planilha “Controle Isenção Taxa Coleta“ pelo funcionário da Seção de Resíduos Sólidos

 NÃO SERÃO COLETADOS RESÍDUOS NÃO - DOMICILIARES.

 A coleta domiciliar é realizada porta-a-porta de segunda-feira à sábado, em períodos informados no site.

 

 

 

 

      3.2            Coleta Seletiva de Resíduos Domiciliares 

A coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares é realizada em todas as residências do Município de São Caetano do Sul. 

Qualquer condomínio, indústria ou comércio que desejar participar da coleta seletiva, deverá solicitar no SAESA por escrito. 

A Seção de Resíduos Sólidos enviará um fiscal ao local com a Ordem de Serviço e o Questionário “Fiscalização Coleta de Resíduos Sólidos”. 

O fiscal deverá verificar os dados do estabelecimento, e tirar fotos da faixada e do local de armazenamento dos resíduos.

A Seção de Resíduos Sólidos deverá notificar a contratada para incluir o estabelecimento na distribuição dos sacos amarelos e na coleta seletiva, e preencherá a planilha “Edifícios” com as informações do local. 

NÃO SERÃO COLETADOS RESÍDUOS NÃO—DOMICILIARES. 

A coleta seletiva domiciliar é realizada porta-a-porta de segunda-feira à sexta-feira, em períodos informados no site.

 

       3.3            Coleta de Resíduos de Serviço de Saúde 

A coleta  de Resíduos de serviço de saúde é realizada em todos os estabelecimentos relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios analíticos, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação, estabelecimento de ensino e pesquisa na área de saúde, distribuidores de produtos farmacêuticos, unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares do Município de São Caetano do Sul, mediante solicitação por e-mail, com os seguintes dados do estabelecimento: Nome, categoria, CNPJ/CPF, endereço, responsável, telefone e e-mail. 

A Seção de Resíduos Sólidos cadastra o estabelecimento na planilha se “Solicitações Diversas Limpeza Pública” e gera uma Ordem de Serviço para que a contratada inicie a coleta no local. 

A coleta é gratuita enquanto a Lei Complementar nº 008/2017 não for regulamentada. 

A coleta de resíduos de serviço de saúde é realizada porta-a-porta de segunda-feira à sábado, das 7hs às 15:20, em dias acordados com o estabelecimento.

 

       3.4            Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Úmidos 

De segunda-feira a sábado é realizada a coleta do resíduo úmido em todo o município. Este resíduo é encaminhado diretamente para o Aterro Sanitário e pesado na entrada. Esta pesagem é encaminhada ao SAESA/SCS mensalmente, ou em outra frequência acordada entre as partes. 

 

 

       3.5           Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos de Varrição, Podas de Árvores e entulhos 

De segunda-feira a sábado é realizada a coleta dos resíduos de poda e varrição. Este resíduo é encaminhado diretamente para o Aterro Sanitário e pesado na entrada. Esta pesagem é encaminhada ao SAESA/SCS mensalmente, ou em outra frequência acordada entre as partes. 

 

       3.6            Resíduos da Construção Civil 

A coleta de resíduos da construção civil é realizada em todas as residências, condomínios, comércios e indústrias do Município de São Caetano do Sul, que gerem até 1m³ (aproximadamente 05 sacos de cimento), através de agendamento prévio. Acima deste valor, deverá ser contratada a coleta particular, por meio de caçambas.

       

 

       3.7            Resíduos Industriais, de Estabelecimentos Comerciais e prestadores de serviços  

Não existe coleta municipal para este tipo de resíduo. A Legislação Federal nº 12.305/2010 tem como princípio a política do poluidor-pagador, citado em seu art. 6º. 

Cita ainda a obrigatoriedade do estabelecimento em fornecer todas as informações de seus resíduos ao Município, conforme Art. 23 “Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.”. 

Ainda, conforme Lei Complementar Municipal nº 008/2017 art. 5º que altera o dispositivo do art. 71 da lei Municipal nº 2454/1977, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A taxa de coleta, remoção e destinação final de resíduos domiciliares será exigida da seguinte forma...” 

Portanto, os estabelecimentos comerciais, industriais, instituições e de prestação de serviços deverão se responsabilizar pela coleta e destinação final dos resíduos provenientes de suas atividades, excetuados os resíduos domiciliares, mencionados nos itens 3.1 e 3.2.

 

       3.8            Logística Reversa                       

Os resíduos como: pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; e agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, não serão coletados pelo poder Público, pois de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 artigo 33, fazem parte da logística reversa e devem ser devolvidos aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

 

4. Controles e Planilhas  

    4.1            Controle de Resíduos Domiciliares 

O controle dos resíduos enviados Aterro Sanitário é feito através da planilha “Resíduos – GERAL”. O funcionário do aterro é responsável por encaminhar os tickets de pesagem mensalmente ao SAESA/SCS e a funcionária administrativa da Seção de Resíduos Sólidos compila os dados para a planilha.

 

O controle dos estabelecimentos que optaram por realizar a coleta particular independente do SAESA, é feito no formulário “Controle Isenção Taxa Coleta”, preenchido pelo funcionário administrativo da Seção de Resíduos Sólidos.

 

       4.2            Controle de Resíduos Domiciliares da Coleta Seletiva 

O controle dos resíduos enviados ao Centro de Triagem é feito através da planilha “Resíduos – GERAL”. O encarergado do Centro de Triagem é responsável por encaminhar os dados mensalmente ao SAESA/SCS.

 

O controle dos estabelecimentos que solicitam inclusão na coleta seletiva do SAESA, é feito no formulário “Edifícios”, preenchido pelo funcionário administrativo da Seção de Resíduos Sólidos.

 

 

       4.3            Controle de Resíduos de Varrição e Podas de Árvores 

O controle dos resíduos enviados Aterro Sanitário é feito através da planilha “Resíduos – GERAL”. O funcionário do aterro é responsável por encaminhar os tickets de pesagem mensalmente ao SAESA/SCS.

 

 

       4.4            Controle de Resíduos de Serviço de Saúde 

O controle dos estabelecimentos que solicitam inclusão na coleta de resíduos de serviço de saúde do SAESA, é feito no formulário “Solicitações diversas Limpeza Pública”, preenchido pelo funcionário administrativo da Seção de Resíduos Sólidos.

O controle dos resíduos enviados ao tratamento de micro-ondas e incineração é feito através da Planilha “Resíduos – GERAL”. O funcionário do incinerador é responsável por encaminhar os tickets de pesagem mensalmente ao SAESA/SCS.

 

 

5. Revisão da Norma Interna 

Fica estabelecido que com freqüência anual, deve ser realizada uma revisão geral desta norma interna. 

Caso seja identificada a necessidade, devem ser feitas as revisões nos documentos internos.

  

6. Entrega de Relatórios de Resíduos para Órgãos Ambientais 

Anualmente é preenchido o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS para o Ministério das Cidades. Através deste relatório, informamos todos os resíduos gerados no Município, assim como a sua quantidade e destinação final. Este preenchimento deve ser realizado até o prazo estipulado pelo Ministério, através de ofício recebido no SAESA/SCS. 

O funcionário da Seção de Resíduos Sólidos é responsável pela atualização de tais relatórios.