Parcelamento de Conta por consumo excessivo eventual
Lei Municipal nº4411 de 29/06/2006
O QUE É?
Procedimento necessário para solicitar o parcelamento de conta de água por consumo excessivo eventual.
QUEM PODE PEDIR?
✔ Proprietário do imóvel. (ex.: pessoa física ou jurídica em cujo nome esteja registrada a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis);
✔ Locatário /comodatário , com a apresentação do contrato de locação/contrato de comodato;
✔ Síndicos ou administradoras representando os condomínios titulares da ligação;
✔ Representante do titular da ligação, com procuração pública.
ONDE PEDIR?
A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no SAESA.
SAESA SCS – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00
Fones: (11) 2181-1800
E-mail: comercial@saesascs.sp.gov.br
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?
A) PROPRIETÁRIOS:
✔ Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte) (original e cópia). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;
✔ Se for Pessoa Física, CPF (cópia e original). Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente (original e cópia);
✔ Última conta de água recebida;
✔ Carnê do IPTU do ano vigente;
✔ Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente (original e cópia);
✔ Nos casos de comprovação da propriedade por qualquer um dos documentos abaixo relacionados não levados a registro imobiliário, serão aceitos somente se apresentados em conjunto com a Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente:
✔ Escritura de compra e venda (original e cópia)
✔ Contrato de compromisso de compra e venda, suas cessões ou promessas de cessões com firma reconhecida das assinaturas (original e cópia)
✔ Carta de sentença, formal de partilha, expedidos em processo judicial ou na esfera extrajudicial (original e cópia)
✔ Carta de arrematação, adjudicação ou remição, expedidos em processos judiciais (original e cópia).
B) LOCATÁRIOS/COMODATÁRIOS:
✔ Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica
✔ Última conta de água recebida se possuir;
✔ Cópia da capa do IPTU do ano vigente;
✔ Contrato de Locação/Comodato vigente (ou com cláusula de renovação automática ou tempo de vigência indeterminado) com reconhecimento das assinaturas (locador/comodante e locatário/comodatário) e com cláusula expressa que autorize o locatário/comodatário a efetuar o parcelamento (original e cópia). Na ausência da referida cláusula, o locatário/comodatário deverá apresentar autorização por escrito do locador com firma reconhecida em cartório, constando a permissão para parcelamento (original e cópia).
C) SÍNDICOS OU ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS:
✔ CNPJ do condomínio (com situação regular) de data recente (original e cópia);
✔ Convenção do condomínio atualizada (original e cópia);
✔ Ata de eleição do síndico atual (original e cópia), ou, para administradoras, contrato de prestação de serviço (original e cópia);
✔ Documento de identidade do síndico ou responsável com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte)
✔ CPF do síndico ou responsável pelo condomínio (cópia e original);
✔ Última conta de água recebida;
✔ Carnê do IPTU do ano vigente.
D) REPRESENTANTES:
✔ Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);
✔ Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte) (original e cópia);
✔ Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para alterar a titularidade da conta (original e cópia).
VALORES
O serviço é gratuito.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. As parcelas serão lançadas a partir da primeira conta não lida, corrigidas mensalmente pelo IGPM;
2. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente;
3. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente.;
4. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.