Plano Municipal

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Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

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A legislação dispõe sobre princípios, procedimentos e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos e estabelece regras ao gerenciamento integrado, incluindo a gestão e a prestação dos serviços.

Com o apoio do Poder Executivo, foi entregue à Prefeitura, em 24 de abril de 2013, o documento consolidado, que contém, ao todo, 344 páginas, no Plenário dos Autonomistas. Nele, constam as ações planejadas para os próximos anos sobre a responsabilidade compartilhada dos resíduos gerados na cidade. 

Coordenado pela Seção de Resíduos Sólidos da autarquia, em parceria com o Executivo, o PMGIRS segue a Lei Municipal nº 5.039, de 24 de novembro de 2011, a Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), e a Lei Federal nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Tratam-se de instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao município no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

O lixo é responsabilidade de todos nós. Faça a sua parte.

 

Por que um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos deve ser desenvolvido?

✔ A aprovação do Estatuto da Cidade em 2001, que regulamentou os Artigos 182 e 183, pertinentes à Política Urbana da Constituição Brasileira, abriu possibilidades de se estabelecer regulamentos de gestão urbana como as políticas de saneamento básico e de resíduos sólidos e assim, nossos municípios poderão resgatar a capacidade de administrar os serviços públicos urbanos de maneira mais eficiente, incorporando e definindo responsabilidades de forma compartilhada com todos os que participam das atividades econômicas.

  

Em que se baseia a criação deste Plano?

 O Brasil conta hoje com um arcabouço legal, recentemente aprovado, que estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos, por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010) e para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, por meio da Lei Federal de Saneamento Básico (2007). Também dispõe, desde 2005, de lei que permite estabilizar as relações de cooperação federativa para a prestação desses serviços, por meio da Lei de Consórcios Públicos e definiu seu Plano Nacional de Mudanças do Clima, com algumas diretrizes e metas que envolvem os resíduos sólidos, todos devendo ser pautados na elaboração do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

  

Como nosso país lida com a questão dos Resíduos Sólidos?

✔ Em todo o Brasil a gestão dos resíduos sólidos urbanos é um grande desafio para os gestores públicos, isto por que, segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2008, dos resíduos gerados no país apenas 27,7% são dispostos em aterro sanitário e mais da metade têm como disposição final vazadouros a céu aberto (os chamados lixões), o que não será mais admitido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Dessa forma, é de suma importância adoção de medidas para a minimização dos resíduos encaminhados para aterros sanitários e de uma gestão eficiente desses resíduos nos aglomerados urbanos.

 

Qual é a situação dos Resíduos Sólidos na Região Metropolitana de São Paulo?

✔ A Região Metropolitana de São Paulo, em seus 7.944km², concentra 48% da população de todo o Estado de São Paulo e cerca de 10% da população brasileira. Tamanho adensamento populacional dificulta significativamente o manejo dos resíduos sólidos urbanos, devido à quantidade gerada e à dificuldade em encontrar áreas propícias à instalação de aterros sanitários. São Caetano do Sul é um dos seus 39 municípios, possui uma área total de 15,36km² e, segundo dados do Censo 2010, uma população de 149.263 habitantes.

 

Qual é o papel do Poder Público no desenvolvimento do Plano?

✔ O Poder Público não é mais o único responsável por “cuidar” dos serviços urbanos, deve-se dividir responsabilidades e compartilhar tarefas para solucionar boa parte dos problemas ambientais causados pela grande concentração de atividades humanas nos ambientes urbanos. O Poder Público deve assumir papel orientador e provocador no processo de diálogo com ações articuladas com a sociedade, valorizando a participação social em reuniões conjuntas, que deverão ser preparadas, organizadas e convocadas pelos agentes públicos com a ajuda e participação dos representantes da comunidade para o desenvolvimento do plano. O poder público é o responsável por manter vivo o interesse dos participantes e por garantir a estrutura física e equipes necessárias para bem atender às necessidades de todo o processo de mobilização e participação social.

 

O que São Caetano do Sul está desenvolvendo para resolver este problema?

✔ Atenta às suas responsabilidades a Prefeitura de São Caetano do Sul, por intermédio do Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental - SAESA, criou uma estrutura de trabalho com a participação de diversas secretarias e órgãos municipais para cumprir a determinação legal e, assim, implementar seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

Quais são as diretrizes para o desenvolvimento deste trabalho?

Além da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o PMGIRS de São Caetano do Sul está em consonância com a Lei 11.445/2007, que instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), com a Lei 12.187, que instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), assim como com a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a Lei Estadual 12.300/2006. Também são consideradas as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) pertinentes ao tema. 

 

O que é a A3P?

 A A3P pode ser vista como estratégia de construção de uma nova cultura institucional que visa à incorporação de critérios socioambientais na administração pública. É estruturada nas seguintes principais razões: o poder público é grande consumidor de recursos naturais; tem papel importante na promoção de padrões de produção e consumo ambientalmente sustentáveis e, deve servir de exemplo na redução de impactos socioambientais negativos com origem na atividade pública. 

São objetivos da A3P: 
combate a todas as formas de desperdício de recursos naturais e bens públicos; inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços dos órgãos governamentais; gestão adequada de todos os resíduos gerados e, sensibilização dos servidores públicos quanto aos aspectos ambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho.

  

Como esse Plano será implementado na cidade?

✔ A finalização do processo de planejamento e a validação do PMGIRS estabelece o início do processo de sua implementação. É responsabilidade do poder público, do Comitê Diretor e do Grupo de Sustentação, não permitir que existam espaços vazios entre a formalização do plano e sua efetiva implantação. Para isso, deverão ser formuladas agendas de continuidade, envolvendo todos os agentes nas ações que, já decididas, precisam ser implementadas. Em todas as agendas é importante que sejam consideradas as ações de educação ambiental e capacitação dos agentes para melhoria progressiva do seu desempenho e dos resultados. Essas agendas são uma das formas de possibilitar a continuidade da participação social no processo de gestão dos resíduos, dando efetividade à responsabilidade compartilhada que é essencial na PNRS.