Serviços Prestados

Fechamento temporário de água

Saiba como fazer e os documentos necessários

 
 
O QUE É?
Procedimento necessário para que o solicitante possa solicitar o fechamento temporário de seu fornecimento de água.

QUEM PODE PEDIR?
 Proprietário do imóvel. (ex.: pessoa física ou jurídica em cujo nome esteja registrada a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis);
 Locatário/comodatário, com a apresentação do contrato de locação/contrato de comodato;
 Síndicos ou administradoras representando os condomínios titulares da ligação;
 Representante do titular da ligação, com procuração pública.

ONDE PEDIR?
A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no:

SAESA SCS – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00
Fones: (11) 2181-1800
E-mail: comercial@saesascs.sp.gov.br

SAESA SCS no ATENDE FÁCIL – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00
E sábado, das 8:00 às 12:00
Fones: (11) 4227-7699

 QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?

A) PROPRIETÁRIOS:

 Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e duas cópias);

 Última conta de água recebida;

 Cópia da capa do IPTU do ano vigente;

 Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente (original e cópia);

✔ Nos casos de comprovação da propriedade por qualquer um dos documentos abaixo relacionados não levados a registro imobiliário, serão aceitos somente se apresentados em conjunto com a Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente:

– Escritura de compra e venda (original e cópia);

– Contrato de compromisso de compra e venda, suas cessões ou promessas de cessões com firma reconhecida das assinaturas (original e cópia);

– Carta de sentença, formal de partilha, expedidos em processo judicial ou na esfera extrajudicial (original e cópia);

– Carta de arrematação, adjudicação ou remição, expedidos em processos judiciais (original e cópia).

 B) LOCATÁRIOS/COMODATÁRIOS DO IMÓVEL:

 Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;

 Se for Pessoa Física, CPF (cópia e original). Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente (original e cópia);

 Última conta de água recebida;

 Cópia da capa do IPTU do ano vigente;

 Contrato de Locação/Comodato vigente (ou com cláusula de renovação automática ou tempo de vigência indeterminado) com reconhecimento das assinaturas (locador/comodante e locatário/comodatário) e com cláusula expressa que autorize o locatário/comodatário a requer o fechamento temporário (original e cópia). Na ausência da referida cláusula, o locatário/comodatário deverá apresentar autorização por escrito do locador com firma reconhecida em cartório, constando a permissão para o requerimento (original e cópia).


 C) SÍNDICOS OU ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS REGISTRADOS NO CÓDIGO SAESA SCS:

 Convenção do condomínio atualizada (original e cópia);

 Ata de eleição do síndico atual (original e duas cópias) ou, para administradoras, contrato de prestação de serviço (original e duas cópias);

 Documento de identidade do síndico ou responsável com foto dentro do prazo de validade, original e duas cópias (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);

✔ Última conta de água recebida.

 D) REPRESENTANTES:

 Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);

 Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e duas cópias (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);

 Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço (original e cópia).

 
VALORES
Consulte a tabela de Taxas e Serviços do ano correspondente.

 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. Para a realização deste serviço, o imóvel deve estar completamente desocupado e não pode haver débitos anteriores registrados no código SAESA SCS;

2. Durante o fechamento temporário, o usuário ficará sujeito ao pagamento de metade da tarifa mínima mensal da categoria a qual pertence o imóvel, até o restabelecimento do consumo. O usuário perderá o direito de pagar a metade da tarifa mínima caso deixe de efetuar o pagamento de 3 (três) contas de água;

3. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente;

4. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente;

 5. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.

Ligação de água

Residência / Comércio / Indústria / Cancelamento

 
 
O QUE É?
Procedimento necessário para solicitar ligação de água do imóvel. 

QUEM PODE PEDIR?
 Proprietário do imóvel. (ex.: pessoa física ou jurídica em cujo nome esteja registrada a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis);
 Síndicos ou administradoras representando os condomínios titulares da ligação;
 Representante do titular da ligação, com procuração pública.

ONDE PEDIR?
A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no:

SAESA SCS – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00
Fones: (11) 2181-1800
E-mail: comercial@saesascs.sp.gov.br

 
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?

A) PROPRIETÁRIOS:

 Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;

 Se for Pessoa Física, CPF (cópia e original). Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente (original e cópia);

 Última conta de água recebida se possuir;

 Cópia da capa do IPTU do ano vigente;

 Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente (original e cópia).

 B) SÍNDICOS OU ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS:

 CNPJ do condomínio (com situação regular) de data recente (original e cópia);

✔ Convenção do condomínio atualizada (original e cópia);

✔ Ata de eleição do síndico atual (original e cópia), ou, para administradoras, contrato de prestação de serviço (original e cópia);

✔ Documento de identidade do síndico ou responsável com foto dentro do prazo de validade (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte) (original e cópia);

✔ CPF do síndico ou responsável pelo condomínio (cópia e original);

✔ Última conta de água recebida;

✔  Cópia da capa do IPTU do ano vigente.

 C) REPRESENTANTES:

 Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);

✔ Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);

 Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço (original e cópia).

 
VALORES

Consulte a tabela de Taxas e Serviços do ano correspondente.

 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. Retirar no SAESA SCS o croqui modelo padronizado do cavalete/umc e da caixa de inspeção.

2. Para a realização deste serviço, não pode haver débitos anteriores registrados no código SAESA SCS.

3. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente.

4. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente.

5. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.

6. A ligação será executada somente com o abrigo, ramal de alimentação e reservação concluídos e aprovado pelo fiscal.

7. O SAESA SCS, diante da análise técnica, poderá indeferir o pedido de nova ligação se já houver outra ligação de água no mesmo lote e seja suficiente para a finalidade do imóvel.

Reabertura de água

Solicitação de Reabertura de Água por débito ou por pedido

 
Veja como fazer e quais são os documentos necessários

 O QUE É?
Procedimento necessário para que se solicite a reabertura da ligação de água.

QUEM PODE PEDIR?
 Proprietário do imóvel;
 Locatário/comodatário, com a apresentação do contrato de locação/contrato de comodato;
 Síndicos ou administradoras representando os condomínios titulares da ligação;
 Representante do titular da ligação, com procuração pública.

ONDE PEDIR?
A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no:

SAESA SCS – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00
Fones: (11) 2181-1800
E-mail: comercial@saesascs.sp.gov.br

SAESA SCS no ATENDE FÁCIL – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00
E sábado, das 8:00 às 12:00
Fones: (11) 4227-7699

 
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?

1. Em caso de reabertura de água por DÉBITO:

 Apenas RG (original e cópia).

 2. Em caso de reabertura de água por PEDIDO:

A) MORADOR/PROPRIETÁRIO REGISTRADO NO CÓDIGO SAESA SCS:

 Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia);
✔  Comprovante de débitos quitados.

B) SÍNDICOS OU ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS REGISTRADOS NO CÓDIGO SAESA SCS::

 Convenção do condomínio atualizada (original e cópia);
 Ata de eleição do síndico atual (original e cópia) ou, para administradoras, contrato de prestação de serviço (original e cópia);
 Documento de identidade do síndico ou responsável com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);
 Comprovante de débitos quitados (original e cópia).

C) REPRESENTANTES:

 Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);
 Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e cópia (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);
✔ Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço (original e cópia);
 Comprovante de débitos quitados (original e cópia).

 PRAZO:
Em até 24 (vinte e quatro) horas.

VALORES:
Consulte a tabela de Taxas e Serviços do ano correspondente.
 
 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. Para a realização deste serviço, não pode haver débitos anteriores registrados no código SAESA SCS:;

2. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente;

3. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente;

4. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.